DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS


Os titulares dos dados ao abrigo do RGPD têm oito direitos fundamentais: 

(1) direito de acesso 

(2) direito à retificação 

(3) direito ao apagamento ou direito a ser esquecido 

(4) direito à restrição do tratamento 

(5) direito a ser informado 

(6) direito à portabilidade dos dados 

(7) direito de oposição 

(8) direito de não ser sujeito a uma decisão baseada exclusivamente no tratamento automatizado.

Entre as obrigações constantes do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), está a necessidade de as empresas terem um especialista em proteção de dados denominado Data Protection Officer (DPO). Este valor não existia até à entrada em vigor do novo regulamento. O DPO pode ser membro material ou contratado como externo e deve ser especialista na legislação que regulamenta a proteção de dados pessoais.

Entre as principais funções que o novo Regulamento atribui ao Encarregado da Proteção de Dados estão, por exemplo, informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante e os funcionários que efetuam o tratamento das suas obrigações nos termos do presente Regulamento, fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento ou Cooperar com a autoridade supervisora.